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Empresas de Propaganda devem ficar atentas à Lei Geral de Proteção de Dados

Empresas de Propaganda devem ficar atentas à Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados traz uma profunda transformação no ambiente de regulação, no que toca o tratamento de dados pessoais. Isso vai exigir uma adaptação das empresas nas relações com clientes, fornecedores e com os próprios funcionários, porque o titular dos dados terá mais direitos e esses precisarão ser respeitados. Esse foi o alerta dado pela advogada Bianca Mollicone, do escritório Pessoa & Pessoa Advogados Associados, que ministrou recentemente uma palestra sobre o tema, promovida pelo Sinapro-Bahia (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia).

Segundo Bianca, é comum que empresas que detém dados dos consumidores com os quais mantém relacionamento passem essas informações para outras companhias que trabalham com bancos de dasdos ou constroem perfis dos consumidores. Esse tipo de atitude, sem o consentimento do titular, hoje, é protegido pela lei. Então, a empresa que fizer isso, certamente, será objeto de fiscalização, pode ser autuada ou até mesmo levada para as esferas judiciais, civis e penais.

Entre as informações protegidas pela lei estão os pessoais em geral, como número de documentos, endereço, até os dados considerados pela lei como “sensíveis”, que são aqueles relativos à etnia, à raça, à filiação política, orientação religiosa e sexual, dados de saúde e biométricos.

Embora muitas dessas informações sejam fornecidas pelos titulares, quando eles são disponibilizados para uma determinada finalidade e são usados para outra, a lei regula esse tipo de uos. As empresas, destaca Bianca, precisam availiar o que detém de dados de clientes, dos funcionários e fornecedores e ver como eles estão sendo utilizados. A companhia normalmente tem muitos dados sensíveis dos funcionários, por exemplo, como informações de saúde, número de filhos, etc, e um vazamento dessas informações pode acarretar penalização.

No caso das Agências de Publicidade e Propaganda, a advogada sublinha que muitas se valem da compra de base de dados de empresas, então elas precisam verificar se esses fornecedores estão adaptados à nova legislação de Proteção de Dados e se elas têm consentimento para mapear e transferir dados de terceiros, ou a Agência pode ser penalizada.