logo
Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia.
Rua Senador Theotônio Vilela, número 110, Edifício Cidadella Center II, Sala 407, Brotas Salvador- Bahia
(55) 71 3354 4138
sinaprobahia@sinaprobahia.com.br
Siga-nos
Siga-nos

(71) 3354-4138

Rua Senador Theotônio Vilela, Ed. Cidadella Center II, Sala 407

Seg - Sex 9.00 - 18.00

Governo Federal aprova retorno da propaganda partidária

Governo Federal aprova retorno da propaganda partidária

Texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro determina o retorno da exibição das mensagens dos partidos na TV e no rádio, que estavam suspensas desde 2017

Depois de aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado, a Lei que regulamenta o retorno da propaganda partidária na televisão e no rádio foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi publicada nesta terça-feira, 4, no Diário Oficial.

A propaganda partidária era permitida na TV e no rádio em 2017, quando foi vetada pelo Congresso. O espaço na mídia, que é diferente do horário eleitoral gratuito, é um espaço utilizado pelos partidos para divulgar suas propostas e membros. Pela nova lei sancionada, a propaganda partidária poderá ser realizada no rádio e na TV, entre as 19h30 e 22h30, tanto em âmbito nacional quanto federal.

O texto do Diário Oficial especifica ainda que as transmissões serão realizadas em blocos, com inserções de 30 segundos, no intervalo comercial da programação das emissoras. As veiculações nacionais devem ser feitas às terças-feiras, quintas-feiras e sábados, enquanto as estaduais podem ser exibidas nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.

A lei sancionada pelo presidente, no entanto, traz uma diferença em relação ao texto que havia sido aprovado pelo Senado em dezembro. Jair Bolsonaro vetou um trecho que previa que as emissoras de TV e de rádio teriam uma compensação fiscal por ceder o horário para a propaganda partidária. De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, o presidente acatou sugestão do Ministério da Economia para vetar o trecho.

Pelas determinações da Lei, os partidos podem utilizar o espaço para difundir programas, transmitir mensagens aos afiliados sobre a execução dos programas partidários, eventos com este relacionados e atividades congressuais, divulgar suas posições em relação a temas políticos e ações da sociedade civil, incentivar a filiação partidária, além de promover e difundir a participação de mulheres, jovens e negros.

Fonte: Meio&Mensagem