A Participação de Crianças e Adolescentes em Comerciais Publicitários
Obrigações Legais das Agências e os Riscos da Gravação sem Alvará Judicial
- Introdução
A participação de crianças e adolescentes em campanhas publicitárias é prática consolidada no mercado brasileiro. No entanto, a legislação nacional exige uma série de cuidados, autorizações e controles, com o objetivo de proteger o desenvolvimento físico, mental, moral e educacional do público infantojuvenil.
Toda atividade artística envolvendo menores é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Recomendação nº 139/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por normas complementares das Varas da Infância e Juventude, como é o caso da Portaria Externa nº 01/2022 da 1ª VIJ de Salvador, que regula eventos culturais e atividades artísticas no âmbito da Comarca.
Para fins jurídicos, gravações publicitárias são classificadas como atividade artística, o que torna indispensável a expedição de Alvará Judicial prévio. - A Obrigatoriedade do Alvará Judicial
O ECA, em seu art. 149, determina que compete à autoridade judiciária disciplinar, por meio de portarias e alvarás, a participação de crianças e adolescentes em atividades como espetáculos públicos, ensaios, filmagens e eventos congêneres. A Recomendação nº 139/2022 reforça essa obrigatoriedade ao orientar os magistrados sobre os critérios de autorização.
O folder oficial da 1ª Vara da Infância e Juventude apresenta, de forma expressa, que toda atividade cultural envolvendo menores deve ser previamente comunicada ao Juízo, com protocolo do pedido de alvará com antecedência mínima de 15 dias.
Portanto, agências e produtoras não possuem discricionariedade: gravar com menores sem alvará configura violação direta às normas protetivas. - Documentos e Procedimentos Exigidos
O conjunto documental necessário é robusto — conforme demonstra o CHECKLIST, anexo, elaborado a partir das normas e exigências da Vara da Infância.
A necessidade de compatibilização com a rotina escolar é reforçada pelo CNJ, que determina que o(a) magistrado(a) deve verificar pessoalmente que o tempo de ensaio e gravação não prejudica a educação da criança ou do adolescente. - Fiscalização e Acompanhamento Obrigatório
A Portaria 01/2022 determina que o responsável pelo evento deve:
– Manter o Alvará à disposição da fiscalização durante toda a gravação;
– Assegurar ambiente seguro e ausência de riscos físicos e morais;
– Garantir que o menor esteja acompanhado por responsável legal, sob pena de infração.
A Recomendação CNJ 139/2022 reforça que o menor deve estar acompanhado de pelo menos um dos responsáveis durante toda a atividade artística. - Riscos Jurídicos da Gravação sem Alvará Judicial
A ausência de autorização judicial prévia expõe a agência, a produtora e até os pais da criança a consequências jurídicas significativas, que podem ser administrativas, civis e até criminais.
5.1. Sanções Administrativas
O ECA prevê autuações e multas pelo descumprimento das normas de proteção da criança e do adolescente.
A Portaria 01/2022 dispõe que a realização de atividade artística sem alvará implica:
– Suspensão imediata da gravação,
– Lavratura do auto de infração,
-Apresentação do responsável à autoridade competente.
5.2. Responsabilidade Civil
– A agência pode ser responsabilizada por:
– danos morais e materiais à criança e família;
– uso indevido da imagem sem base legal;
– práticas abusivas contra consumidor infantojuvenil, em eventual veiculação posterior.
5.3. Responsabilidade Criminal
– Gravar sem alvará pode caracterizar infrações penais previstas no ECA, como:
– submissão da criança a situação de risco;
– participação de menor em evento inadequado;
– desobediência à autoridade judiciária.
5.4. Riscos Comerciais e de Compliance
– No plano empresarial, os riscos incluem:
– cancelamento de campanhas;
– bloqueio de veiculação por plataformas e emissoras;
– impossibilidade de comprovação de conformidade para certificações ESG;
– danos à reputação da agência perante clientes e concorrentes. - Transparência e LGPD: Risco de Multas e Responsabilização
A Recomendação nº 139/2022 estabelece que tratamento de dados pessoais de crianças deve observar integralmente o art. 14 da LGPD — o mais rigoroso da lei.
Assim, a gravação sem alvará expõe a agência a:
– multas de até 2% do faturamento, conforme LGPD;
– ações civis públicas do Ministério Público;
– responsabilização solidária por vazamentos ou uso indevido da imagem. - Conclusão: A Importância do Compliance Jurídico nas Agências
A obtenção de alvará judicial não é mera formalidade — é condição essencial para:
– proteger o desenvolvimento integral da criança,
– evitar exploração econômica,
– assegurar a legalidade da atividade artística,
– preservar a reputação e a segurança jurídica da agência.
Agências que implementam protocolos de compliance, como o CHECKLIST, anexo, reduzem riscos, agilizam a aprovação judicial e demonstram compromisso com práticas éticas, legais e sustentáveis.
Em tempos de alta exigência regulatória e responsabilidade social, cumprir rigorosamente as normas que regem a participação de menores em campanhas publicitárias é não apenas uma obrigação, mas um diferencial competitivo.
Salvador, 24 de novembro de 2025.
Ana Fortuna Dórea, OAB/BA 12.151
Advogada do Sinapro-Bahia
9 de dezembro de 2025
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