logo
Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia.
Rua Senador Theotônio Vilela, número 110, Edifício Cidadella Center II, Sala 407, Brotas Salvador- Bahia
(55) 71 3354 4138
sinaprobahia@sinaprobahia.com.br
Siga-nos
Siga-nos

(71) 3354-4138

Rua Senador Theotônio Vilela, Ed. Cidadella Center II, Sala 407

Seg - Sex 9.00 - 18.00

Google e Conar lançam guia de publicidade infantil

Google e Conar lançam guia de publicidade infantil

Orientações sobre boas práticas ajudam criadores de conteúdo, anunciantes e agências na elaboração de material publicitário

O Google anunciou nesta terça-feira, 5, o lançamento de guia de boas práticas para a publicidade online voltada ao público infantil. Desenvolvido junto com o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), com a participação do Ministério Público do Estado de São Paulo, o manual dá orientações gerais para que criadores de conteúdo, anunciantes e agências desenvolvam materiais publicitários que estejam alinhados com diretrizes da plataforma, bem como com a legislação e regras do Conar. O guia está disponível tanto no blog do Google quanto no site do Conar.   

Em postagem em seu blog, o Google apontou que um dos fatores a serem levados em consideração, ao elaborar publicidade infantil, é a importância de se observar a condição da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Nesse sentido, a empresa reforça a necessidade de manter a imagem e identidade preservadas, com cuidado especial pela segurança, evitando estímulos a comportamentos perigosos ou excessos nocivos, seguindo inclusive as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP). O guia ressalta também que os materiais criativos devem ser identificados de forma clara, com comunicação acessível segundo a faixa etária do público — o que significa que temas como bebidas alcoólicas, tabaco ou armas de fogo, são inadequados para abordagem. 

O documento aponta que ações publicitárias que promovam downloads de aplicativos ou o sorteio de itens devem ter a participação das crianças e dos adolescentes condicionada à autorização dos pais ou responsáveis, presença que também deve estar na supervisão das atividades de crianças no ambiente digital. E o desenvolvedor das peças publicitárias deverá conhecer e cumprir as regras gerais e dos segmentos dos produtos divulgados, em especial do Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do Consumidor e do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Fonte: Meio&Mensagem